DECRETO 4340/2002

Decreto 4.340, de 2002

Decreto 4.340, de 2002

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Art. 46 - Cada categoria de unidade de conservação integrante do SNUC será objeto de regulamento específico.

Parágrafo único. O Ministério do Meio Ambiente deverá propor regulamentação de cada categoria de unidade de conservação, ouvidos os órgãos executores.