Art. 42 - O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera (Man and the Biosphere Programme) - COBRAMAB, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.
DECRETO 4340/2002
Decreto 4.340, de 2002
Decreto 4.340, de 2002
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