Art. 13 - ? o Poder Executivo federal autorizado a adotar o Pronampe como pol?tica oficial de cr?dito de car?ter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condi??es estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos neg?cios como agentes de sustenta??o, de transforma??o e de desenvolvimento da economia nacional.
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira