Art. 5?? Na hip?tese de inadimplemento do contratante, as institui??es financeiras participantes do Pronampe far?o a cobran?a da d?vida em nome pr?prio, em conformidade com as suas pol?ticas de cr?dito, e recolher?o os valores recuperados ao FGO, relativos a cada opera??o, na propor??o do saldo devedor honrado pelo Fundo.
? 1??
Na cobran?a do cr?dito inadimplido garantido por recursos p?blicos, n?o se admitir?, por parte das institui??es financeiras participantes do Pronampe, a ado??o de procedimentos para recupera??o de cr?dito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas pr?prias opera??es de cr?dito.
? 2?? As despesas necess?rias para a recupera??o dos cr?ditos inadimplidos correr?o por conta das institui??es financeiras participantes do Pronampe.
? 3?? As institui??es financeiras participantes do Pronampe, em conformidade com as suas pol?ticas de cr?dito, dever?o empregar os melhores esfor?os e adotar os procedimentos necess?rios para a recupera??o dos cr?ditos no ?mbito do Programa e n?o poder?o interromper ou negligenciar o acompanhamento.
? 4?? As institui??es financeiras participantes do Pronampe ser?o respons?veis pela veracidade das informa??es fornecidas e pela exatid?o dos valores a serem eventualmente reembolsados.
? 5? ?Os cr?ditos honrados eventualmente ainda n?o recuperados ser?o leiloados pelos agentes financeiros, no prazo de dezoito meses, contado da data da amortiza??o da ?ltima parcela pass?vel de vencimento, observadas as condi??es estabelecidas no estatuto do Fundo ? 5? ?Os cr?ditos honrados eventualmente n?o recuperados ser?o leiloados pelos agentes financeiros no prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data da amortiza??o da ?ltima parcela pass?vel de vencimento, observadas as condi??es estabelecidas no estatuto do Fundo.
? 5?
Os cr?ditos honrados eventualmente n?o recuperados poder?o ser cedidos ou leiloados pelas institui??es financeiras participantes, no prazo de at? 60 (sessenta) meses, contado da data da amortiza??o da ?ltima parcela pass?vel de vencimento, observadas as condi??es estabelecidas no estatuto do Fundo.
? 5? ?Os cr?ditos honrados eventualmente n?o recuperados ser?o leiloados pelos agentes financeiros no prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data da amortiza??o da ?ltima parcela pass?vel de vencimento, observadas as condi??es estabelecidas no estatuto do Fundo.
? 5? Os cr?ditos honrados eventualmente n?o recuperados poder?o ser cedidos ou leiloados pelas institui??es financeiras participantes do Pronampe, no prazo de at? 60 (sessenta) meses, contado da data da amortiza??o da ?ltima parcela pass?vel de vencimento, observadas as condi??es estabelecidas no estatuto do Fundo.
? 6 Os cr?ditos n?o arrematados ser?o oferecidos novamente em leil?o, no prazo estabelecido no ? 5?, e poder?o ser alienados ?quele que oferecer o maior lance, independentemente do valor de avalia??o.
? 6? ?Os cr?ditos n?o arrematados ser?o oferecidos novamente em leil?o, no prazo estabelecido no ? 5? deste artigo, e poder?o ser alienados ?quele que oferecer o maior lance, independentemente do valor de avalia??o.
? 7? ?Ap?s o decurso do prazo previsto no ? 5? , o patrim?nio segregado no Fundo para o Pronampe ser?
liquidado, no prazo de doze meses.
? 7? ?Ap?s o decurso do prazo previsto no ? 5? deste artigo, o patrim?nio segregado no Fundo para o Pronampe ser?
liquidado no prazo de 12 (doze) meses.
? 8? ?Ap?s a realiza??o do ?ltimo leil?o de que trata o ? 6? deste artigo pelos agentes financeiros, a parcela do cr?dito sub-rogada pelo FGO eventualmente n?o alienada ser? considerada extinta de pleno direito.
? 9? No caso de inadimpl?ncia de opera??es de cr?dito do Pronampe, ap?s serem honradas pelo FGO, os agentes financeiros dever?o adotar estrat?gia de renegocia??o semelhante ? usualmente utilizada para cr?ditos pr?prios, inclusive com a possibilidade de concess?o de descontos, observadas as condi??es estabelecidas no estatuto do Fundo.
? 9? No caso de inadimpl?ncia de opera??es de cr?dito do Pronampe, ap?s serem honradas pelo FGO, os agentes financeiros dever?o adotar estrat?gia de renegocia??o semelhante ? usualmente utilizada para cr?ditos pr?prios, inclusive com a possibilidade de concess?o de descontos, observadas as condi??es estabelecidas no estatuto do Fundo.
CAP?TULO III