LEI 13999/2020

Lei 13.999, de 2020

Lei 13.999, de 2020

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Art. 2? O Pronampe ? destinado ?s pessoas a que se referem os , considerada a receita bruta auferida no exerc?cio imediatamente anterior ao da contrata??o.

? 1?? A linha de cr?dito concedida no ?mbito do Pronampe corresponder? a at? 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exerc?cio de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hip?tese em que o limite do empr?stimo corresponder? a at? 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a at? 30% (trinta por cento) da m?dia de seu faturamento mensal apurado desde o in?cio de suas atividades, o que for mais vantajoso.

? 1? ?A linha de cr?dito concedida no ?mbito do Pronampe corresponder? a at? 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exerc?cio de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hip?tese em que o limite do empr?stimo corresponder? a at? 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a at? 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a m?dia da sua receita bruta mensal apurada no per?odo, desde o in?cio de suas atividades, o que for mais vantajoso.

? 1? A linha de cr?dito concedida no ?mbito do Pronampe corresponder? a at? 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exerc?cio anterior ao da contrata??o, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hip?tese em que o limite do empr?stimo corresponder? a at? 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a at? 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a m?dia da sua receita bruta mensal apurada no per?odo, desde o in?cio de suas atividades, o que for mais vantajoso.

? 1? A linha de cr?dito concedida no ?mbito do Pronampe corresponder? a at? 50% (cinquenta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exerc?cio anterior ao da contrata??o, exceto no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hip?tese em que o limite do empr?stimo corresponder? a at? 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a at? 50% (cinquenta por cento) de doze vezes a m?dia da sua receita bruta mensal apurada no per?odo, desde o in?cio de suas atividades, o que for mais vantajoso.

? 1?-A. Para concess?o de cr?dito no ?mbito do Pronampe durante o per?odo de janeiro a abril, quando o cronograma de entrega do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur?dicas (IRPJ) nos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ainda est? em aberto, ser? permitido ?s institui??es financeiras aceitar a declara??o de faturamento dos contratantes do Programa relativa ao ano-calend?rio imediatamente anterior ao que est? sendo entregue ? Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no referido per?odo.

? 2?? Poder?o aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Opera??es (FGO), de que trata a , o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econ?mica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amaz?nia S.A., os bancos estaduais, as ag?ncias de fomento estaduais, as cooperativas de cr?dito, os bancos cooperados, as institui??es integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnol?gicas de servi?os financeiros ( fintechs ), as organiza??es da sociedade civil de interesse p?blico de cr?dito, e as demais institui??es financeiras p?blicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monet?rio Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplic?vel.

? 3?? As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de cr?dito no ?mbito do Pronampe assumir?o contratualmente a obriga??o de fornecer informa??es ver?dicas e de preservar o quantitativo de empregados em n?mero igual ou superior ao verificado na data da publica??o desta Lei, no per?odo compreendido entre a data da contrata??o da linha de cr?dito e o 60?

(sexag?simo) dia ap?s o recebimento da ?ltima parcela da linha de cr?dito.

? 3? As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de cr?dito no ?mbito do Pronampe assumir?o contratualmente a obriga??o de fornecer informa??es ver?dicas e de preservar o quantitativo de empregados em n?mero igual ou superior ao verificado no ?ltimo dia do ano anterior ao da contrata??o da linha de cr?dito, no per?odo compreendido entre a data da contrata??o e o sexag?simo dia ap?s o recebimento da ?ltima parcela da linha de cr?dito.

? 3? As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem ou prorrogarem as linhas de cr?dito no ?mbito do Pronampe assumir?o contratualmente a obriga??o de fornecer informa??es ver?dicas e de preservar o quantitativo de empregados em n?mero igual ou superior ao verificado no ?ltimo dia do ano anterior ao da contrata??o da linha de cr?dito ou, quando houver, da prorroga??o dessa linha, no per?odo compreendido entre a data da contrata??o e o sexag?simo dia ap?s o recebimento da ?ltima parcela da linha de cr?dito.

? 3?-A Quando se tratar de empresa criada ap?s o marco de que trata o ? 3?

deste artigo, ser? observado o quantitativo de empregados do dia ou m?s anterior ? contrata??o do empr?stimo, o que for maior.

? 4?? O n?o atendimento a qualquer das obriga??es de que trata o ? 3? deste artigo implicar? o vencimento antecipado da d?vida pela institui??o financeira.

? 4?-A. O disposto no ? 3? relativamente ? obriga??o de preserva??o de n?veis e quantitativos de empregos para fins de aplica??o do disposto no ? 4? deste artigo n?o ser? exig?vel para as opera??es contratadas at? 31 de dezembro de 2021.

? 5?? Fica vedada a celebra??o do contrato de empr?stimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condena??o relacionada a trabalho em condi??es an?logas ?s de escravo ou a trabalho infantil.

? 6?? (VETADO).

? 7?? (VETADO).

? 8?? Caso haja autoriza??o por parte das pessoas que contratarem as linhas de cr?dito no ?mbito do Pronampe, o Servi?o Brasileiro de Apoio ?s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receber? os dados cadastrais relativos ?s opera??es concedidas, para ofertar a provis?o de assist?ncia e ferramentas de gest?o ?s microempresas destinat?rias da linha de cr?dito.

? 9?? (VETADO).

? 10.? Os recursos recebidos no ?mbito do Pronampe servir?o ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimens?es e poder?o ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destina??o para distribui??o de lucros e dividendos entre os s?cios.

? 10. ?Os cr?ditos concedidos no ?mbito do Pronampe servir?o ao financiamento das atividades econ?micas do empres?rio, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimens?es e poder?o ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destina??o para distribui??o de lucros e dividendos entre os s?cios.

? 11. As institui??es financeiras que utilizem recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), de que trata o , poder?o aderir ao Pronampe e requerer garantia do FGO para essas opera??es, as quais, para fins do disposto nos ?? 4? e 4?-A do art. 6?

desta Lei, dever?o ser agrupadas como carteira espec?fica no ?mbito de cada institui??o.

? 12. ?Se houver disponibilidade de recursos, poder?o tamb?m ser contratantes das opera??es de cr?dito do Pronampe as associa??es, as funda??es de direito privado e as sociedades cooperativas, exclu?das as cooperativas de cr?dito, e, nessa hip?tese, os recursos recebidos dever?o ser destinados ao financiamento das atividades dos contratantes.

13. Os recursos liberados em opera??es contratadas no ?mbito do Pronampe poder?o ser utilizados para a liquida??o total de outras opera??es de cr?dito vigentes, inclusive no ?mbito do Pronampe e do Procred 360, ou para a liquida??o parcial de outras opera??es de cr?dito vigentes n?o contratadas no ?mbito do Pronampe e do Procred 360, conforme requisitos e procedimentos estabelecidos em ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

14. Fica vedada a celebra??o de contrato de empr?stimo no ?mbito do Pronampe com mutu?rio que possua obriga??es financeiras vencidas e n?o pagas h? mais de noventa dias, apuradas na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ressalvada a hip?tese de liquida??o integral dessas obriga??es nos termos do disposto no ? 13.