LEI 13999/2020

Lei 13.999, de 2020

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Art. 9?? O Conselho Monet?rio Nacional e o Banco Central do Brasil, no ?mbito de suas compet?ncias, poder?o disciplinar os aspectos necess?rios para operacionalizar e fiscalizar as institui??es participantes do Pronampe quanto ao disposto nesta Lei, observados os preceitos da .

CAP?TULO VI