LEI 4728/1965

Lei do Mercado de Capitais

Lei 4.728, de 1965

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 33 - O certificado de ação endossável conterá, além dos demais requisitos da Lei:

I - a declaração de sua transferibilidade mediante endôsso;

II - o nome e a qualificação do proprietário da ação inscrito no "Livro de Registro das Ações Endossáveis";

III - se a ação não estiver integralizada, o débito do acionista e a época e lugar de seu pagamento, de acôrdo com o estatuto ou as condições da subscrição.