LEI 4728/1965

Lei do Mercado de Capitais

Lei 4.728, de 1965

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Art. 78 - A , passa a vigorar com a seguinte redação:

"i) as assinaturas de 2 (dois) diretores, se a emprêsa possuir mais de 1 (um), ou as de dois procuradores com poderes especiais, cujos mandatos devem ser prèviamente registrados na Bôlsa de Valôres em que a sociedade seja inscrita, juntamente com os respectivos fac similes de assinaturas".