LEI 4728/1965

Lei do Mercado de Capitais

Lei 4.728, de 1965

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Art. 82 - Até que sejam expedidos os Títulos da Dívida Agrária, criados pelo , poderá o Poder Executivo, para os fins previstos naquela Lei, se utilizar das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável, criadas pela .

Parágrafo único. As condições e vantagens asseguradas aos Títulos da Dívida Agrária serão atribuídas às Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável, emitidas na forma dêste artigo, e constarão obrigatòriamente dos respectivos certificados.