LEI 4728/1965

Lei do Mercado de Capitais

Lei 4.728, de 1965

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Art. 5º - O sistema de distribuição de títulos ou valôres mobiliários no mercado de capitais será constituído:

I - das Bôlsas de Valôres e das sociedades corretoras que sejam seus membros;

II - das instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais;

III - das sociedades ou emprêsas que tenham por objeto a subscrição de títulos para revenda, ou sua distribuição no mercado, e que sejam autorizadas a funcionar nos têrmos do art. 11;

IV - das sociedades ou emprêsas que tenham por objeto atividade de intermediação na distribuição de títulos ou valôres mobiliários, e que estejam registradas nos têrmos do art. 12.