Art. 43 - O impôsto do sêlo não incide nos negócios de transferência, promessa de transferência, opção, ou constituição de direitos sôbre ações, obrigações endossáveis, quotas de fundos em condomínios, e respectivos contratos, inscrições ou averbações.
LEI 4728/1965
Lei do Mercado de Capitais
Lei 4.728, de 1965
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