LEI 6880/1980

Estatuto dos Militares

Lei 6.880, de 1980

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Art. 12 - A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar.

§ 1° - Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.