LEI 6880/1980

Estatuto dos Militares

Lei 6.880, de 1980

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Art. 7° - A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.