LEI 6880/1980

Estatuto dos Militares

Lei 6.880, de 1980

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Art. 144 - O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.

§ 1º - (Revogado).

§ 2º - (Revogado).

§ 3º - (Revogado).

§ 4º - O militar que contrair matrimônio ou constituir união estável com pessoa estrangeira deverá comunicar o fato ao Comandante da Força a que pertence, para fins de registro.