LEI 6880/1980

Estatuto dos Militares

Lei 6.880, de 1980

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 53 - A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas.

I - na ativa;

a) soldo, gratificações e indenizações regulares;

II - na inatividade:

a) proventos, constituídos de soldo os quotas de soldo e gratificações incorporáveis;

b) adicionais.