LEI 6880/1980

Estatuto dos Militares

Lei 6.880, de 1980

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Art. 159 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, salvo quanto ao disposto no , que terá vigência 1 (um) ano após a data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Até a entrada em vigor do disposto no , permanecerão em vigor as disposições constantes dos .