LEI 6880/1980

Estatuto dos Militares

Lei 6.880, de 1980

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 157 - As disposições deste Estatuto não retroagem para alcançar situações definidas anteriormente à data de sua vigência.