LEI 6880/1980

Estatuto dos Militares

Lei 6.880, de 1980

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Art. 13 - A mobilização é regulada em legislação específica.

Parágrafo único. A incorporação às Forças Armadas de deputados federais e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.