LEI 6880/1980

Estatuto dos Militares

Lei 6.880, de 1980

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Art. 8° - O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

I - aos militares da reserva remunerada e reformados;

II - aos alunos de órgão de formação da reserva;

III - aos membros do Magistério Militar; e

IV - aos Capelães Militares.