LEI 8112/1990

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei 8.112 de 1990

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Art. 136 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.