Art. 45 - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º - (Revogado)
§ 2º - (Revogado)
Lei 8.112 de 1990
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Art. 45 - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1º - (Revogado)
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