LEI 8112/1990

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei 8.112 de 1990

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Art. 253 - Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1990; 169o da Independência e 102o da República.