Art. 239 - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.
LEI 8112/1990
Estatuto dos Servidores Públicos Federais
Lei 8.112 de 1990
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