Art. 60-A - O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
LEI 8112/1990
Estatuto dos Servidores Públicos Federais
Lei 8.112 de 1990
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