Art. 126 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os , , , a , e o art.
83 da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Brasília, 21 de junho de 1993, 172o da Independência e 105o da República.
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Art. 126 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os , , , a , e o art.
83 da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Brasília, 21 de junho de 1993, 172o da Independência e 105o da República.