LEI 8666/1993

Lei nº 8666, de 1993

Lei 8666/1993

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Art. 126 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os , , , a , e o art.

83 da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

Brasília, 21 de junho de 1993, 172o da Independência e 105o da República.