LEI 8666/1993

Lei nº 8666, de 1993

Lei 8666/1993

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Art. 94 - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

(Revogado) Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

(Revogado)