Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
(Revogado) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Revogado)
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Art. 93 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
(Revogado) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Revogado)