LEI 8666/1993

Lei nº 8666, de 1993

Lei 8666/1993

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Art. 91 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

(Revogado) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(Revogado)