Art. 98 - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:
(Revogado) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Revogado)