LEI 8666/1993

Lei nº 8666, de 1993

Lei 8666/1993

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Art. 98 - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:

(Revogado) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(Revogado)