Índice alfabético remissivo - Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Índice
ACIDENTE DE TRÂNSITO
omissão de socorro: art. 176, I
primeiros socorros; campanha: art. 77
AIRBAG
equipamento obrigatório: art. 105, VII
APREENSÃO
do veículo; penalidade: arts. 162, I a III, 173, 174, 175, 210, 229, 230, XX, 231, VI, 234, 238, 239, 253 e 278, parágrafo único
das placas irregulares: art. 221
APRENDIZAGEM
normas de procedimento; competência: arts. 12, X, e 19, VI
normas de; regulamentação: art. 141
veículo de; eventualmente utilizado: art. 154,
realização: art. 158
licença de; cassação; competência: art. 22, II
veículo de; classificação: art. 96, III
parágrafo único
veículo de; prazo de adaptação: art. 317
ARRECADAÇÃO
multa; localidade diferente da do licenciamento: art. 12, VIII
multa; localidade diferente da habilitação: art. 19, XIII
multa; Polícia Rodoviária Federal: art. 20, X
multa; rodovias estaduais, Distrito Federal e municipais: art. 21, XII
multa; órgãos rodoviários municipais: art. 22, XIV
AUTOESCOLA
credenciamento: art. 156
AUTORIZAÇÃO
transporte de carga indivisível: art. 101
regravação de caracteres no chassi ou no monobloco: art. 114, § 2°
condução coletiva de escolares: arts. 136 e 137
para conduzir ciclomotores; regulamentação: art. 141
cancelamento de; instrutores e examinadores: art. 153, parágrafo único
especial para transitar; vistoria de veículo: art. 21, XIV
para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal: arts. 24, XVIII, e 141, § 1º
para provas ou competições desportivas: art. 67, I
mudança de características de fábrica; veículo: art. 98
AUTUAÇÃO ELETRÔNICA
art. 282-A
CAMPANHA EDUCATIVA DE TRÂNSITO
estímulo e orientação: art. 14, IV
solicitação de: art. 73, parágrafo único
de âmbito nacional; cronograma: art. 75
acidente de trânsito; primeiros socorros: art. 77
CAPACETES DE SEGURANÇA
deixar de usar, infração: art. 244, I e II
uso obrigatório; motocicletas, motonetas e ciclomotores: art. 54, I
passageiros; motocicletas, motonetas e ciclomotores: art. 55, I
CARGAS
proteção das: art. 102
veículos destinados à movimentação de; condução na via pública: art. 144
superdimensionadas ou perigosas; escolta: arts. 20, III, 21, VII, e 24, XI
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
expedição; requisito: art. 148, §§ 3° e 4°
militares das Forças Armadas e seus auxiliares; dispensa dos exames: art. 152, § 2°
conteúdo e equivalência a documento de identidade: art. 159
cópia reprográfica; não permitida: art. 159, § 5°
emissão de nova via; regulamentação: art. 159, § 3°
porte; obrigatoriedade: art. 159, § 1º
registro da identificação: art. 159, § 6°
renovação da validade; quitação de débitos: art. 159, § 8º
cassada ou suspensa; dirigir veículo; infração: art. 162, II
condução de veículo com categoria diferente; infração: art. 162, III
dirigir com validade vencida há mais de trinta dias; infração: art. 162, V
dirigir veículos sem possuir; infração: art. 162, I
expedição; competência: arts. 19, VII, e 22, II
cassação; competência: art. 22, II e VIII
cassação; penalidade: art. 256, V
devolução; penalidade cumprida: art. 261, § 2°
cassação; reabilitação: art. 263, § 2°
como documento de habilitação: art. 269, § 3°
recolhimento; medida administrativa: art. 269, III
recolhimento; suspeita de inautenticidade ou de adulteração: art. 272
CASSAÇÃO
do direito de dirigir, comunicação: arts. 22, VIII, e 278-A
da Permissão para Dirigir: art. 256, VI
do documento de habilitação; causas: art. 263, I a III
do documento de habilitação; fundamentação: art. 265
do documento de habilitação; recurso: arts. 288 e 289, I, a
CICLOMOTOR
registro e licenciamento; regulamentação: art. 129
autorização para conduzir, regulamentação: art. 141
registro e licenciamento; competência: art. 24, XVII
infrações: art. 244
circulação na via; interrupção: art. 253-A
circular nas vias: exigências: art. 54
transporte de passageiros; exigências: art. 55
condução; regras: art. 57
veículo; classificação: art. 96, II, a, 2
CONDENAÇÃO
penal; suspensão ou proibição de se obter a
CONDUTOR(ES)
condução de escolares; requisitos: art. 138
habilitação; requisitos: arts. 140 e 145
habilitação; categorias: art. 143
habilitação; exames: arts. 146 e 147
condenado por delito de trânsito: art. 160
alcoolizado/drogado: arts. 165, 165-A, 276 e 277
envolvido em acidente com vítima: arts. 176, 301 e 304
omissão de socorro: art. 177
envolvido em acidente sem vítima: art. 178
penalidades: art. 257
deveres e conduta: arts. 26 a 59
infração; curso de reciclagem: art. 268
penalidade; agravantes: art. 298
envolvido em acidente; fuga: art. 305
de veículos não motorizados: art. 68, § 1º
CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRANDIFE
competência: art. 14
membros: art. 15
apreciação de recursos; pena de multa: art. 289, II
suporte técnico e financeiro: art. 337
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN
composição: art. 10
competência: art. 12
Câmaras temáticas: art. 13
Resoluções: art. 314
CONSELHOS ESTADUAIS DE TRÂNSITO - CETRAN
competência: art. 14
membros: art. 15
membros; mandato: art. 15, § 3°
apreciação de recursos; pena de multa: art. 289, II
suporte técnico e financeiro: art. 337
CONTRABANDO
veículo utilizado para a prática de; cassação do documento de habilitação: art. 278-A
CRIME DE TRÂNSITO
aplicação das penalidades; não elide: art. 256, § 1º
embriaguez ao volante; aplicação da lei 9.099/95: art. 291
lesão corporal culposa; aplicação da lei 9.099/95: art. 291
normas gerais dos Códigos Penal e de Processo Penal; aplicação: art. 291
participação em competição não autorizada; aplicação da lei n. 9.099/95: art. 291
multa reparatória: art. 297
circunstâncias agravantes: art. 298
acidentes de trânsito com vítimas; não imposição de prisão em flagrante: art. 301
crimes em espécie: arts. 302 a 312
DESCAMINHO
veículo utilizado para a prática de; cassação do documento de habilitação: art. 278-A
ENGENHARIA DE TRÁFEGO
receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito; aplicação: art. 320
implementação das soluções adotadas; normas e regulamentos: art. 91
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
airbag art. 105, VII
cinto de segurança em veículos; obrigatoriedade: art. 105, I
em veículo de fabricação artesanal ou modificado: art. 106
cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de escolares: art. 136, VI
em veículos de transporte de escolares; inspeção semestral: art. 136, II
capacete; exigência de uso: arts. 54, I, e 55, I
cinto de segurança; exigência de uso: art. 65
implantação; direito de solicitar. art. 72
FABRICANTES DE VEÍCULOS
certificado de segurança; emissão: art. 103, § 1º
requisitos de segurança veicular; comprovação: art. 103, § 2º
veículos com os equipamentos obrigatórios; comercialização: art. 105, § 3°
fabricação artesanal; equipamento de segurança: art. 106
responsabilidade civil e criminal: art. 113
identificação do veículo; obrigatoriedade: art. 114, § 1º
informações ao RENAVAM; obrigatoriedade: art. 125, I
manual; conteúdo e fornecimento obrigatório: art. 338
HABILITAÇÃO
normatização dos procedimentos; órgão competente: arts. 12, X, e 19, VI
exames; reavaliação, recursos deferidos: art. 14, XI
portadores de deficiência física; comissão examinadora: art. 14, VI
exames; requisitos: art. 140
autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; competência: art. 141, § 1º
obtida em outro país; reconhecimento: art. 142
conduzir veículos de outras categorias; exigências: art. 146
exames; modalidades: art. 147
Carteira Nacional de Habilitação; obtenção: art. 148, § 3°
exames; órgãos credenciados: art. 148
Permissão para Dirigir, tempo de validade: art. 148, § 2°
processo de; reiniciar: art. 148, § 4°
Carteira Nacional de Habilitação; expedição: art. 19, VII
permissão para dirigir; expedição: art. 19, VII
Registro Nacional de Carteiras de Habilitação; organização e manutenção: art. 19, VIII
Carteira Nacional de Habilitação; expedição por delegação: art. 22, II
permissão para dirigir, expedição por delegação: art. 22, II
documento de; falsificar ou adulterar. art. 234
documento de; cassação: art. 263
JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
diretrizes do regimento; estabelecimento: art. 12, VI
decisões das; recursos: arts. 14, V, a, e 288
apoio administrativo e financeiro: art. 16, parágrafo único
funcionamento; locais: art. 16
competência: art. 17
recursos; prazo para julgamento: art. 285
Coordenador geral; participação em colegiado: art. 289, I, b
Sistema Nacional de Trânsito; componente: art. 7°, VII
LICENÇA
para circular nas vias públicas; veículo alterado para competição ou finalidade análoga: art. 110
de aprendizagem; expedição e cassação: art. 22, II
para a prática de folguedo, esporte, desfile e similares; pedestre: art. 254, IV
LICENCIAMENTO
de veículos de fabricação artesanal ou modificados; exigências: art. 106
de veículos para trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação; trânsito na via: art. 115, § 4°
de veículos; normatização de procedimentos: art. 12, X
novo; transferência de domicílio ou residência: art. 123, § 2.°
de veículos de propulsão humana ou de tração animal e ciclomotores, legislação municipal: art. 129
obrigatoriedade e requisitos: arts. 130 a 135
e registro de veículos; competência: arts. 14, VIII, e 19, VI
unificação do; órgãos competentes: arts. 20, X, 21, XII, 22, XIII, e 24, XIII
de veículos; recusa de exibição às autoridades competentes: art. 238
de veículos; falsa declaração de domicílio: art. 242
de veículos; Sistema Nacional de Trânsito: art. 5°
MOTOCICLETAS
infrações: art. 244
circulação nas vias; exigências: art. 54
transporte de passageiros; exigências: art. 55
classificação: art. 96, II, a, 4, e b, 2
MOTORISTA PROFISSIONAL
jornada de trabalho: arts. 67-A e 67-C
MULTAS
prévio pagamento; saída do território nacional de veículos licenciados no exterior. art. 119, § 1º
normas e procedimentos; competência: art. 12, VIII
prova de quitação de débito para expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: arts. 124, VIII, e 128
prova de quitação de débito para expedição do Certificado de licenciamento Anual: art. 131, § 2°
administração de arrecadação; coordenação: art. 19, XIII
aplicação e arrecadação; competência: arts. 20, III, 21, VI, VIII e IX, 22, VI, e 24, VII, VIII, IX e XVII
infrações punidas com; classificação e valores: art. 258
imposição e arrecadação; órgão com circunscrição sobre a via: art. 260
prévio pagamento; restituição de veículos apreendidos: arts. 262, § 2.°, e 271, parágrafo único
prévio pagamento; restituição de animais apreendidos: art. 269, X
correção dos valores: art. 319-A
aplicação da receita: art. 320
dedução do valor; hasta pública: art. 328
PASSAGEIROS
excesso de; proibição: art. 100
transporte em compartimento de carga; infração: art. 230, II
abrir portas de veículos; precaução: art. 49
de motocicletas, motonetas e ciclomotores: exigências e infrações: arts. 55 e 244, II
uso do cinto de segurança; obrigatoriedade e infração: arts. 65 e 167
PEDESTRES
proibições: art. 254
penalidades: art. 267, § 2°
utilização assegurada; locais: art. 68
cruzar a pista de rolamento; precauções: art. 69
prioridade de passagem: art. 70
faixas e passagens; obrigatoriedade de manutenção: art. 71
travessia: art. 85
PENA
privativa de liberdade; substituição por restritiva de direitos: art. 312-A
PERMISSÃO PARA DIRIGIR
expedição; requisito: art. 148, § 2°
cópia reprográfica; não permitida: art. 159, § 5°
porte; obrigatoriedade: art. 159, § 1º
cassada ou suspensa, dirigir veículo; infração: art. 162, II
condução de veículo com categoria diferente; infração: art. 162, III
dirigir veículo sem possuir; infração: art. 162, I
expedição; competência: arts. 19, VII, e 22, II
cassação; competência: art. 22, II
cassação; penalidade: art. 256, VI
como documento de habilitação: art. 269, § 3°
recolhimento; medida administrativa: art. 269, IV
recolhimento; suspeita de inautenticidade ou de adulteração: art. 272
PLACAS
para identificação de veículos: art. 115
particulares; uso por veículos estatais; permissão: art. 116
uso em desacordo com as normas do CONTRAN; infração: art. 221
falta de; infração: art. 230, IV
violadas ou falsificadas, infração: art. 230, I
de experiência; obrigatoriedade de uso: art. 330
luz de; obrigatoriedade de manter acesa: art. 40, VI
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
competência: art. 20
POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO
estabelecimento de diretrizes; competência: art. 12, I
fiscalização da execução; competência: art. 19, II
implementação das medidas; competência: arts. 21, X, 22, XII, e 24, XIV
objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: art. 6.°, I
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
candidatos à habilitação; comissão examinadora: art. 14, VI
desrespeitar o direito de preferência de passagem de; infração: art. 214, III
PRAZO
autorização especial de trânsito: art. 101
novo Certificado de Registro de Veículo; transferência de propriedade: art. 123, § 1º
novo licenciamento; transferência de residência ou domicílio: art. 123, § 2°
baixa do registro; veículo totalmente irrecuperável ou definitivamente desmontado: art. 126
transferência de propriedade; encaminhamento de documentação ao órgão competente: art. 134
não cumprimento; registro de veículo; infração: art. 233
convênio; delegação de atividades: art. 25, parágrafo único
apresentação do infrator pelo proprietário: art. 257, § 7º
suspensão do direito de dirigir. art. 261
custódia e responsabilidade; veículo apreendido: art. 262
cassação do documento de habilitação; reincidência de infração: art. 263, II
não cumprimento; transferência de propriedade; medida administrativa: art. 273, II
de licenciamento vencido; medida administrativa: art. 274, II
expedição da notificação da infração; arquivamento do auto: art. 281, parágrafo único, II
recursos das decisões da JARI; interposição: art. 288
recursos das decisões da JARI; apreciação: art. 289
não reclamação de veículos e animais apreendidos; hasta pública: art. 328
PROGRAMA NACIONAL DE TRÂNSITO
controle e fiscalização da execução; competência: art. 19, II
implementação das medidas; competência: arts. 21, X, 22, XI, e 24, XIV
RECEPTAÇÃO
veículo utilizado para a prática de; cassação do documento de habilitação: art. 278-A
REGISTRO DE VEÍCULOS
veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque: art. 120
expedição de novo certificado; exigências: art. 124
veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado; baixa de: art. 126
ciclomotores: art. 129
veículos de propulsão humana: art. 129
veículos de tração animal: art. 129
veículos de aluguel; exigências: art. 135
REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO - RENACH
candidato à habilitação; cadastramento das informações: art. 140, parágrafo único
exame de habilitação; registro dos resultados: art. 147, § 1º
examinadores; registro da identificação: art. 147, § 1º
condutor: art. 159, § 7º
da identificação: art. 159, § 6º
organização e manutenção; competência: art. 19, VIII
penalidades; cadastramento: art. 290, parágrafo único
REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - RENAVAM
certificado de segurança; indispensável ao cadastramento: art. 103, § 1º
entrada e saída temporária ou definitiva de veículos; comunicação ao: art. 119
Certificado de Registro de Veículo; expedição; consulta do cadastro do: art. 122
novo Certificado de Registro de Veículo; expedição; comunicação ao: art. 123, § 3º
certidão negativa de roubo ou furto de veículo; substituição por informação do: art. 124, VII
chassi, monobloco, agregados e características originais do veículo; informações ao: art. 125
baixa do registro; prévia consulta ao cadastro do; obrigatoriedade: art. 127
organização e manutenção; competência: art. 19, IX
REINCIDÊNCIA
suspensão do direito de dirigir, prazo: art. 261
cassação do documento de habilitação: art. 263, II
REMOÇÃO
de veículos; como medida administrativa: arts. 173 a 175, 179 a 181, 210, 229, 230, 231, VI, 234, 238, 239, 253 e 255
de veículos nas rodovias e estradas federais; competência para arrecadação dos valores: art. 20, III
de veículos nas rodovias e estradas federais; medidas de segurança; competência: art. 20, V
de veículos; competência para arrecadação dos valores: arts. 21, VII, 22, VII, e 24, XI
de veículos; serviços; competência para credenciamento: art. 24, XII
de mercadoria; medida administrativa: art. 245
de veículos; medida administrativa: art. 269, II
despesas com; restituição de veículo: arts. 271 e 275, parágrafo único
RESOLUÇÕES
zelar pela uniformidade e cumprimento das; competência: art. 12, VII
inobservância de qualquer preceito das; infração: art. 161
anteriores ao CT8; vigência: art. 314, parágrafo único
RESPONSABILIDADE
civil objetiva: art. 1º, § 2°
por danos causados à via ou a terceiros; transporte de cargas: art. 101, § 2°
civil e criminal; por danos causados aos usuários: art. 113
solidária; transferência de propriedade: art. 134
solidária: art. 257, § 1º
solidária; transportador e embarcador: art. 257, § 6º
alterações ou conversões de veículos e motores; cumprimento das exigências: art. 98, parágrafo único
SINAIS DE TRÂNSITO
classificação: art. 87
SINALIZAÇÃO
noturna; obrigatoriedade para bicicletas: art. 105, VI
aprovação, complementação ou alteração dos dispositivos de; competência: art. 12, XI
implantar, manter e operar o sistema de; competência: arts. 21, III, e 24, III
receita arrecadada com a cobrança de muitas; aplicação: art. 320
em condomínio; responsabilidade: art. 51
ausência de; velocidade máxima permitida: art. 61, § 1º
direito do cidadão ou sociedade civil de solicitar a: art. 72
implantação; responsabilidade: art. 90, § 1º
inobservância à; não aplicação de sanção: art. 90
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
integração entre órgãos: art. 320-A
definição: art. 5º
objetivos básicos: art. 6º
composição e competência: arts. 7º a 25
TRÂNSITO
conceito: art. 1º, § 1º
direito de: art. 1º, § 2º
TRANSPORTE
de carga indivisível; autorização especial de trânsito: art. 101
individual ou coletivo de passageiros em veículos de aluguel; requisitos: art. 107
de passageiros em veículos de carga ou misto; autorização: art. 108
de passageiros em veículos de carga ou misto; autorização; prazo máximo: art. 108, parágrafo único
de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros; exigências: art. 109
de carga e coletivo de passageiros; exigências: art. 117
individual ou coletivo de passageiros em linhas regulares; exigências: art. 135
de escolares; competência municipal: art. 139
TRANSPORTE COLETIVO
habilitação para conduzir; requisitos: art. 145
retenção de veículo de; a critério do agente: art. 270, § 5º
TRATOR
condução na via pública; exigências: art. 144
classificação de veículos: art. 96, II, e, 1 a 4
VEÍCULOS
segurança; equipamentos obrigatórios: art. 105
áreas envidraçadas; proibição: art. 111
de autoescola; identificação: art. 154
normas de trânsito: art. 29
classificação: art. 96
características de fábrica; modificação: art. 98
VELOCIDADE
registrador instantâneo inalterável de; equipamento obrigatório: arts. 105, II, e 136, IV
superior à máxima permitida; infração: art. 218
inferior à exigi da; infração: art. 219
deixar de reduzir a; infração: art. 220
reduzida; prioridade de passagem na via: art. 29, VII, d
redução de; ultrapassagem de transporte coletivo parado: art. 31
incompatível com a segurança; crime: art. 311
controle de; deveres de observação do condutor: art. 43
moderada; qualquer tipo de cruzamento: art. 44
máxima permitida: art. 61
mínima exigida: art. 62
cruzar a pista de rolamento; precauções do pedestre: art. 69, caput
redutores de; proibição: art. 94, parágrafo único
VIAS
praias e condomínios: art. 2º, parágrafo único
terrestres urbanas e rurais: art. 2º
abertas à circulação; classificação: art. 60
VISTORIA
de veículos que necessitam de autorização especial para transitar; competência: arts. 21, XIV, e 24, XXI
em veículos apreendidos; requisito para a retirada: art. 262, § 4º
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