ACIDENTE DE TRÂNSITO
➛ omissão de socorro: art. 176, I ➛ primeiros socorros; campanha: art. 77
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AIRBAG
➛ equipamento obrigatório: art. 105, VII
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APREENSÃO
➛ do veículo; penalidade: arts. 162, I a III, 173, 174, 175, 210, 229, 230, XX, 231, VI, 234, 238, 239, 253 e 278, parágrafo único ➛ das placas irregulares: art. 221
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APRENDIZAGEM
➛ normas de procedimento; competência: arts. 12, X, e 19, VI ➛ normas de; regulamentação: art. 141 ➛ veículo de; eventualmente utilizado: art. 154, ➛ realização: art. 158 ➛ licença de; cassação; competência: art. 22, II ➛ veículo de; classificação: art. 96, III
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parágrafo único
➛ veículo de; prazo de adaptação: art. 317
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ARRECADAÇÃO
➛ multa; localidade diferente da do licenciamento: art. 12, VIII ➛ multa; localidade diferente da habilitação: art. 19, XIII ➛ multa; Polícia Rodoviária Federal: art. 20, X ➛ multa; rodovias estaduais, Distrito Federal e municipais: art. 21, XII ➛ multa; órgãos rodoviários municipais: art. 22, XIV
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AUTOESCOLA
➛ credenciamento: art. 156
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AUTORIZAÇÃO
➛ transporte de carga indivisível: art. 101 ➛ regravação de caracteres no chassi ou no monobloco: art. 114, § 2° ➛ condução coletiva de escolares: arts. 136 e 137 ➛ para conduzir ciclomotores; regulamentação: art. 141 ➛ cancelamento de; instrutores e examinadores: art. 153, parágrafo único ➛ especial para transitar; vistoria de veículo: art. 21, XIV ➛ para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal: arts. 24, XVIII, e 141, § 1º ➛ para provas ou competições desportivas: art. 67, I ➛ mudança de características de fábrica; veículo: art. 98
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AUTUAÇÃO ELETRÔNICA
➛ art. 282-A
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CAMPANHA EDUCATIVA DE TRÂNSITO
➛ estímulo e orientação: art. 14, IV ➛ solicitação de: art. 73, parágrafo único ➛ de âmbito nacional; cronograma: art. 75 ➛ acidente de trânsito; primeiros socorros: art. 77
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CAPACETES DE SEGURANÇA
➛ deixar de usar, infração: art. 244, I e II ➛ uso obrigatório; motocicletas, motonetas e ciclomotores: art. 54, I ➛ passageiros; motocicletas, motonetas e ciclomotores: art. 55, I
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CARGAS
➛ proteção das: art. 102 ➛ veículos destinados à movimentação de; condução na via pública: art. 144 ➛ superdimensionadas ou perigosas; escolta: arts. 20, III, 21, VII, e 24, XI
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
➛ expedição; requisito: art. 148, §§ 3° e 4° ➛ militares das Forças Armadas e seus auxiliares; dispensa dos exames: art. 152, § 2° ➛ conteúdo e equivalência a documento de identidade: art. 159 ➛ cópia reprográfica; não permitida: art. 159, § 5° ➛ emissão de nova via; regulamentação: art. 159, § 3° ➛ porte; obrigatoriedade: art. 159, § 1º ➛ registro da identificação: art. 159, § 6° ➛ renovação da validade; quitação de débitos: art. 159, § 8º ➛ cassada ou suspensa; dirigir veículo; infração: art. 162, II ➛ condução de veículo com categoria diferente; infração: art. 162, III ➛ dirigir com validade vencida há mais de trinta dias; infração: art. 162, V ➛ dirigir veículos sem possuir; infração: art. 162, I ➛ expedição; competência: arts. 19, VII, e 22, II ➛ cassação; competência: art. 22, II e VIII ➛ cassação; penalidade: art. 256, V ➛ devolução; penalidade cumprida: art. 261, § 2° ➛ cassação; reabilitação: art. 263, § 2° ➛ como documento de habilitação: art. 269, § 3° ➛ recolhimento; medida administrativa: art. 269, III ➛ recolhimento; suspeita de inautenticidade ou de adulteração: art. 272
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CASSAÇÃO
➛ do direito de dirigir, comunicação: arts. 22, VIII, e 278-A ➛ da Permissão para Dirigir: art. 256, VI ➛ do documento de habilitação; causas: art. 263, I a III ➛ do documento de habilitação; fundamentação: art. 265 ➛ do documento de habilitação; recurso: arts. 288 e 289, I, a
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CICLOMOTOR
➛ registro e licenciamento; regulamentação: art. 129 ➛ autorização para conduzir, regulamentação: art. 141 ➛ registro e licenciamento; competência: art. 24, XVII ➛ infrações: art. 244 ➛ circulação na via; interrupção: art. 253-A ➛ circular nas vias: exigências: art. 54 ➛ transporte de passageiros; exigências: art. 55 ➛ condução; regras: art. 57 ➛ veículo; classificação: art. 96, II, a, 2
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CONDENAÇÃO
➛ penal; suspensão ou proibição de se obter a
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CONDUTOR(ES)
➛ condução de escolares; requisitos: art. 138 ➛ habilitação; requisitos: arts. 140 e 145 ➛ habilitação; categorias: art. 143 ➛ habilitação; exames: arts. 146 e 147 ➛ condenado por delito de trânsito: art. 160 ➛ alcoolizado/drogado: arts. 165, 165-A, 276 e 277 ➛ envolvido em acidente com vítima: arts. 176, 301 e 304 ➛ omissão de socorro: art. 177 ➛ envolvido em acidente sem vítima: art. 178 ➛ penalidades: art. 257 ➛ deveres e conduta: arts. 26 a 59 ➛ infração; curso de reciclagem: art. 268 ➛ penalidade; agravantes: art. 298 ➛ envolvido em acidente; fuga: art. 305 ➛ de veículos não motorizados: art. 68, § 1º
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CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRANDIFE
➛ competência: art. 14 ➛ membros: art. 15 ➛ apreciação de recursos; pena de multa: art. 289, II ➛ suporte técnico e financeiro: art. 337
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CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN
➛ composição: art. 10 ➛ competência: art. 12 ➛ Câmaras temáticas: art. 13 ➛ Resoluções: art. 314
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CONSELHOS ESTADUAIS DE TRÂNSITO - CETRAN
➛ competência: art. 14 ➛ membros: art. 15 ➛ membros; mandato: art. 15, § 3° ➛ apreciação de recursos; pena de multa: art. 289, II ➛ suporte técnico e financeiro: art. 337
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CONTRABANDO
➛ veículo utilizado para a prática de; cassação do documento de habilitação: art. 278-A
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CRIME DE TRÂNSITO
➛ aplicação das penalidades; não elide: art. 256, § 1º ➛ embriaguez ao volante; aplicação da lei 9.099/95: art. 291 ➛ lesão corporal culposa; aplicação da lei 9.099/95: art. 291 ➛ normas gerais dos Códigos Penal e de Processo Penal; aplicação: art. 291 ➛ participação em competição não autorizada; aplicação da lei n. 9.099/95: art. 291 ➛ multa reparatória: art. 297 ➛ circunstâncias agravantes: art. 298 ➛ acidentes de trânsito com vítimas; não imposição de prisão em flagrante: art. 301 ➛ crimes em espécie: arts. 302 a 312
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DESCAMINHO
➛ veículo utilizado para a prática de; cassação do documento de habilitação: art. 278-A
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ENGENHARIA DE TRÁFEGO
➛ receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito; aplicação: art. 320 ➛ implementação das soluções adotadas; normas e regulamentos: art. 91
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EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
➛ airbag art. 105, VII ➛ cinto de segurança em veículos; obrigatoriedade: art. 105, I ➛ em veículo de fabricação artesanal ou modificado: art. 106 ➛ cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de escolares: art. 136, VI ➛ em veículos de transporte de escolares; inspeção semestral: art. 136, II ➛ capacete; exigência de uso: arts. 54, I, e 55, I ➛ cinto de segurança; exigência de uso: art. 65 ➛ implantação; direito de solicitar. art. 72
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FABRICANTES DE VEÍCULOS
➛ certificado de segurança; emissão: art. 103, § 1º ➛ requisitos de segurança veicular; comprovação: art. 103, § 2º ➛ veículos com os equipamentos obrigatórios; comercialização: art. 105, § 3° ➛ fabricação artesanal; equipamento de segurança: art. 106 ➛ responsabilidade civil e criminal: art. 113 ➛ identificação do veículo; obrigatoriedade: art. 114, § 1º ➛ informações ao RENAVAM; obrigatoriedade: art. 125, I ➛ manual; conteúdo e fornecimento obrigatório: art. 338
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HABILITAÇÃO
➛ normatização dos procedimentos; órgão competente: arts. 12, X, e 19, VI ➛ exames; reavaliação, recursos deferidos: art. 14, XI ➛ portadores de deficiência física; comissão examinadora: art. 14, VI ➛ exames; requisitos: art. 140 ➛ autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; competência: art. 141, § 1º ➛ obtida em outro país; reconhecimento: art. 142 ➛ conduzir veículos de outras categorias; exigências: art. 146 ➛ exames; modalidades: art. 147 ➛ Carteira Nacional de Habilitação; obtenção: art. 148, § 3° ➛ exames; órgãos credenciados: art. 148 ➛ Permissão para Dirigir, tempo de validade: art. 148, § 2° ➛ processo de; reiniciar: art. 148, § 4° ➛ Carteira Nacional de Habilitação; expedição: art. 19, VII ➛ permissão para dirigir; expedição: art. 19, VII ➛ Registro Nacional de Carteiras de Habilitação; organização e manutenção: art. 19, VIII ➛ Carteira Nacional de Habilitação; expedição por delegação: art. 22, II ➛ permissão para dirigir, expedição por delegação: art. 22, II ➛ documento de; falsificar ou adulterar. art. 234 ➛ documento de; cassação: art. 263
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JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
➛ diretrizes do regimento; estabelecimento: art. 12, VI ➛ decisões das; recursos: arts. 14, V, a, e 288 ➛ apoio administrativo e financeiro: art. 16, parágrafo único ➛ funcionamento; locais: art. 16 ➛ competência: art. 17 ➛ recursos; prazo para julgamento: art. 285 ➛ Coordenador geral; participação em colegiado: art. 289, I, b ➛ Sistema Nacional de Trânsito; componente: art. 7°, VII
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LICENÇA
➛ para circular nas vias públicas; veículo alterado para competição ou finalidade análoga: art. 110 ➛ de aprendizagem; expedição e cassação: art. 22, II ➛ para a prática de folguedo, esporte, desfile e similares; pedestre: art. 254, IV
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LICENCIAMENTO
➛ de veículos de fabricação artesanal ou modificados; exigências: art. 106 ➛ de veículos para trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação; trânsito na via: art. 115, § 4° ➛ de veículos; normatização de procedimentos: art. 12, X ➛ novo; transferência de domicílio ou residência: art. 123, § 2.° ➛ de veículos de propulsão humana ou de tração animal e ciclomotores, legislação municipal: art. 129 ➛ obrigatoriedade e requisitos: arts. 130 a 135 ➛ e registro de veículos; competência: arts. 14, VIII, e 19, VI ➛ unificação do; órgãos competentes: arts. 20, X, 21, XII, 22, XIII, e 24, XIII ➛ de veículos; recusa de exibição às autoridades competentes: art. 238 ➛ de veículos; falsa declaração de domicílio: art. 242 ➛ de veículos; Sistema Nacional de Trânsito: art. 5°
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MOTOCICLETAS
➛ infrações: art. 244 ➛ circulação nas vias; exigências: art. 54 ➛ transporte de passageiros; exigências: art. 55 ➛ classificação: art. 96, II, a, 4, e b, 2
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MOTORISTA PROFISSIONAL
➛ jornada de trabalho: arts. 67-A e 67-C
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MULTAS
➛ prévio pagamento; saída do território nacional de veículos licenciados no exterior. art. 119, § 1º ➛ normas e procedimentos; competência: art. 12, VIII ➛ prova de quitação de débito para expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: arts. 124, VIII, e 128 ➛ prova de quitação de débito para expedição do Certificado de licenciamento Anual: art. 131, § 2° ➛ administração de arrecadação; coordenação: art. 19, XIII ➛ aplicação e arrecadação; competência: arts. 20, III, 21, VI, VIII e IX, 22, VI, e 24, VII, VIII, IX e XVII ➛ infrações punidas com; classificação e valores: art. 258 ➛ imposição e arrecadação; órgão com circunscrição sobre a via: art. 260 ➛ prévio pagamento; restituição de veículos apreendidos: arts. 262, § 2.°, e 271, parágrafo único ➛ prévio pagamento; restituição de animais apreendidos: art. 269, X ➛ correção dos valores: art. 319-A ➛ aplicação da receita: art. 320 ➛ dedução do valor; hasta pública: art. 328
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PASSAGEIROS
➛ excesso de; proibição: art. 100 ➛ transporte em compartimento de carga; infração: art. 230, II ➛ abrir portas de veículos; precaução: art. 49 ➛ de motocicletas, motonetas e ciclomotores: exigências e infrações: arts. 55 e 244, II ➛ uso do cinto de segurança; obrigatoriedade e infração: arts. 65 e 167
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PEDESTRES
➛ proibições: art. 254 ➛ penalidades: art. 267, § 2° ➛ utilização assegurada; locais: art. 68 ➛ cruzar a pista de rolamento; precauções: art. 69 ➛ prioridade de passagem: art. 70 ➛ faixas e passagens; obrigatoriedade de manutenção: art. 71 ➛ travessia: art. 85
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PENA
➛ privativa de liberdade; substituição por restritiva de direitos: art. 312-A
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PERMISSÃO PARA DIRIGIR
➛ expedição; requisito: art. 148, § 2° ➛ cópia reprográfica; não permitida: art. 159, § 5° ➛ porte; obrigatoriedade: art. 159, § 1º ➛ cassada ou suspensa, dirigir veículo; infração: art. 162, II ➛ condução de veículo com categoria diferente; infração: art. 162, III ➛ dirigir veículo sem possuir; infração: art. 162, I ➛ expedição; competência: arts. 19, VII, e 22, II ➛ cassação; competência: art. 22, II ➛ cassação; penalidade: art. 256, VI ➛ como documento de habilitação: art. 269, § 3° ➛ recolhimento; medida administrativa: art. 269, IV ➛ recolhimento; suspeita de inautenticidade ou de adulteração: art. 272
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PLACAS
➛ para identificação de veículos: art. 115 ➛ particulares; uso por veículos estatais; permissão: art. 116 ➛ uso em desacordo com as normas do CONTRAN; infração: art. 221 ➛ falta de; infração: art. 230, IV ➛ violadas ou falsificadas, infração: art. 230, I ➛ de experiência; obrigatoriedade de uso: art. 330 ➛ luz de; obrigatoriedade de manter acesa: art. 40, VI
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
➛ competência: art. 20
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POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO
➛ estabelecimento de diretrizes; competência: art. 12, I ➛ fiscalização da execução; competência: art. 19, II ➛ implementação das medidas; competência: arts. 21, X, 22, XII, e 24, XIV ➛ objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: art. 6.°, I
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PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
➛ candidatos à habilitação; comissão examinadora: art. 14, VI ➛ desrespeitar o direito de preferência de passagem de; infração: art. 214, III
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PRAZO
➛ autorização especial de trânsito: art. 101 ➛ novo Certificado de Registro de Veículo; transferência de propriedade: art. 123, § 1º ➛ novo licenciamento; transferência de residência ou domicílio: art. 123, § 2° ➛ baixa do registro; veículo totalmente irrecuperável ou definitivamente desmontado: art. 126 ➛ transferência de propriedade; encaminhamento de documentação ao órgão competente: art. 134 ➛ não cumprimento; registro de veículo; infração: art. 233 ➛ convênio; delegação de atividades: art. 25, parágrafo único ➛ apresentação do infrator pelo proprietário: art. 257, § 7º ➛ suspensão do direito de dirigir. art. 261 ➛ custódia e responsabilidade; veículo apreendido: art. 262 ➛ cassação do documento de habilitação; reincidência de infração: art. 263, II ➛ não cumprimento; transferência de propriedade; medida administrativa: art. 273, II ➛ de licenciamento vencido; medida administrativa: art. 274, II ➛ expedição da notificação da infração; arquivamento do auto: art. 281, parágrafo único, II ➛ recursos das decisões da JARI; interposição: art. 288 ➛ recursos das decisões da JARI; apreciação: art. 289 ➛ não reclamação de veículos e animais apreendidos; hasta pública: art. 328
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PROGRAMA NACIONAL DE TRÂNSITO
➛ controle e fiscalização da execução; competência: art. 19, II ➛ implementação das medidas; competência: arts. 21, X, 22, XI, e 24, XIV
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RECEPTAÇÃO
➛ veículo utilizado para a prática de; cassação do documento de habilitação: art. 278-A
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REGISTRO DE VEÍCULOS
➛ veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque: art. 120 ➛ expedição de novo certificado; exigências: art. 124 ➛ veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado; baixa de: art. 126 ➛ ciclomotores: art. 129 ➛ veículos de propulsão humana: art. 129 ➛ veículos de tração animal: art. 129 ➛ veículos de aluguel; exigências: art. 135
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REGISTRO NACIONAL DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO - RENACH
➛ candidato à habilitação; cadastramento das informações: art. 140, parágrafo único ➛ exame de habilitação; registro dos resultados: art. 147, § 1º ➛ examinadores; registro da identificação: art. 147, § 1º ➛ condutor: art. 159, § 7º ➛ da identificação: art. 159, § 6º ➛ organização e manutenção; competência: art. 19, VIII ➛ penalidades; cadastramento: art. 290, parágrafo único
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REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - RENAVAM
➛ certificado de segurança; indispensável ao cadastramento: art. 103, § 1º ➛ entrada e saída temporária ou definitiva de veículos; comunicação ao: art. 119 ➛ Certificado de Registro de Veículo; expedição; consulta do cadastro do: art. 122 ➛ novo Certificado de Registro de Veículo; expedição; comunicação ao: art. 123, § 3º ➛ certidão negativa de roubo ou furto de veículo; substituição por informação do: art. 124, VII ➛ chassi, monobloco, agregados e características originais do veículo; informações ao: art. 125 ➛ baixa do registro; prévia consulta ao cadastro do; obrigatoriedade: art. 127 ➛ organização e manutenção; competência: art. 19, IX
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REINCIDÊNCIA
➛ suspensão do direito de dirigir, prazo: art. 261 ➛ cassação do documento de habilitação: art. 263, II
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REMOÇÃO
➛ de veículos; como medida administrativa: arts. 173 a 175, 179 a 181, 210, 229, 230, 231, VI, 234, 238, 239, 253 e 255 ➛ de veículos nas rodovias e estradas federais; competência para arrecadação dos valores: art. 20, III ➛ de veículos nas rodovias e estradas federais; medidas de segurança; competência: art. 20, V ➛ de veículos; competência para arrecadação dos valores: arts. 21, VII, 22, VII, e 24, XI ➛ de veículos; serviços; competência para credenciamento: art. 24, XII ➛ de mercadoria; medida administrativa: art. 245 ➛ de veículos; medida administrativa: art. 269, II ➛ despesas com; restituição de veículo: arts. 271 e 275, parágrafo único
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RESOLUÇÕES
➛ zelar pela uniformidade e cumprimento das; competência: art. 12, VII ➛ inobservância de qualquer preceito das; infração: art. 161 ➛ anteriores ao CT8; vigência: art. 314, parágrafo único
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RESPONSABILIDADE
➛ civil objetiva: art. 1º, § 2° ➛ por danos causados à via ou a terceiros; transporte de cargas: art. 101, § 2° ➛ civil e criminal; por danos causados aos usuários: art. 113 ➛ solidária; transferência de propriedade: art. 134 ➛ solidária: art. 257, § 1º ➛ solidária; transportador e embarcador: art. 257, § 6º ➛ alterações ou conversões de veículos e motores; cumprimento das exigências: art. 98, parágrafo único
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SINAIS DE TRÂNSITO
➛ classificação: art. 87
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SINALIZAÇÃO
➛ noturna; obrigatoriedade para bicicletas: art. 105, VI ➛ aprovação, complementação ou alteração dos dispositivos de; competência: art. 12, XI ➛ implantar, manter e operar o sistema de; competência: arts. 21, III, e 24, III ➛ receita arrecadada com a cobrança de muitas; aplicação: art. 320 ➛ em condomínio; responsabilidade: art. 51 ➛ ausência de; velocidade máxima permitida: art. 61, § 1º ➛ direito do cidadão ou sociedade civil de solicitar a: art. 72 ➛ implantação; responsabilidade: art. 90, § 1º ➛ inobservância à; não aplicação de sanção: art. 90
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SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
➛ integração entre órgãos: art. 320-A ➛ definição: art. 5º ➛ objetivos básicos: art. 6º ➛ composição e competência: arts. 7º a 25
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TRÂNSITO
➛ conceito: art. 1º, § 1º ➛ direito de: art. 1º, § 2º
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TRANSPORTE
➛ de carga indivisível; autorização especial de trânsito: art. 101 ➛ individual ou coletivo de passageiros em veículos de aluguel; requisitos: art. 107 ➛ de passageiros em veículos de carga ou misto; autorização: art. 108 ➛ de passageiros em veículos de carga ou misto; autorização; prazo máximo: art. 108, parágrafo único ➛ de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros; exigências: art. 109 ➛ de carga e coletivo de passageiros; exigências: art. 117 ➛ individual ou coletivo de passageiros em linhas regulares; exigências: art. 135 ➛ de escolares; competência municipal: art. 139
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TRANSPORTE COLETIVO
➛ habilitação para conduzir; requisitos: art. 145 ➛ retenção de veículo de; a critério do agente: art. 270, § 5º
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TRATOR
➛ condução na via pública; exigências: art. 144 ➛ classificação de veículos: art. 96, II, e, 1 a 4
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VEÍCULOS
➛ segurança; equipamentos obrigatórios: art. 105 ➛ áreas envidraçadas; proibição: art. 111 ➛ de autoescola; identificação: art. 154 ➛ normas de trânsito: art. 29 ➛ classificação: art. 96 ➛ características de fábrica; modificação: art. 98
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VELOCIDADE
➛ registrador instantâneo inalterável de; equipamento obrigatório: arts. 105, II, e 136, IV ➛ superior à máxima permitida; infração: art. 218 ➛ inferior à exigi da; infração: art. 219 ➛ deixar de reduzir a; infração: art. 220 ➛ reduzida; prioridade de passagem na via: art. 29, VII, d ➛ redução de; ultrapassagem de transporte coletivo parado: art. 31 ➛ incompatível com a segurança; crime: art. 311 ➛ controle de; deveres de observação do condutor: art. 43 ➛ moderada; qualquer tipo de cruzamento: art. 44 ➛ máxima permitida: art. 61 ➛ mínima exigida: art. 62 ➛ cruzar a pista de rolamento; precauções do pedestre: art. 69, caput ➛ redutores de; proibição: art. 94, parágrafo único
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VIAS
➛ praias e condomínios: art. 2º, parágrafo único ➛ terrestres urbanas e rurais: art. 2º ➛ abertas à circulação; classificação: art. 60
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VISTORIA
➛ de veículos que necessitam de autorização especial para transitar; competência: arts. 21, XIV, e 24, XXI ➛ em veículos apreendidos; requisito para a retirada: art. 262, § 4º
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