DECRETO 10224/2020

Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente

Decreto 10.224, de 2020

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Art. 1º - O Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, tem natureza contábil e financeira e se destina a apoiar projetos que objetivem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluída a manutenção, a melhoria ou a recuperação da qualidade ambiental, com vistas a elevar a qualidade de vida da população brasileira.

Parágrafo único. (Revogado)