DECRETO 10224/2020

Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente

Decreto 10.224, de 2020

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Art. 2º - Constituem recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente:

I - dotações orçamentárias da União;

II - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores e bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas;

III - rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio;

IV - recursos provenientes de emendas parlamentares; e

V - outros recursos destinados por lei.