Art. 10-F - Os recursos financeiros do Fundo Nacional de Meio Ambiente poderão ser transferidos aos entes federativos, para conta específica, dispensada a celebração de convênio ou instrumento congênere, com a finalidade de financiar projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos nas seguintes hipóteses: (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
I - superpopulação de cães e gatos; (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
II - atendimento de localidades ou regiões que demandem atuação prioritária, preventiva ou emergencial; ou (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
III - situações relacionadas à proteção da saúde pública, ao bem-estar animal, à prevenção do abandono ou ao quadro epidemiológico local. (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
§ 1º Os critérios, os procedimentos e os mecanismos de priorização relacionados às hipóteses de que tratam os incisos I a III do caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
§ 2º A transferência de recursos de que trata o caput ficará condicionada à: (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
I - apresentação de requerimento pelo ente federativo interessado, por meio de proposta enviada no Transferegov.br ou em plataforma oficial que venha a substituí-la; (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
II - adesão ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, instituído pelo Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, e ao Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos – SinPatinhas; (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
III - apresentação de plano de trabalho; e (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
IV - apresentação de plano para proteção e manejo populacional ético de cães e gatos no âmbito do ente federativo. (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
§ 3º As propostas apresentadas pelos entes federativos serão analisadas pela unidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima responsável pelas políticas de proteção e manejo populacional ético de cães e gatos. (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)