Art. 10-H - O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá comunicar à assembleia ou à câmara legislativa do ente federativo destinatário dos repasses de que tratam os art. 10-A e art. 10-F, no prazo de dez dias, a transferência dos recursos, informando valor, objeto e número da proposta apresentada no Transferegov.br ou em plataforma oficial que venha a substituí-la, além de publicar as informações no seu sítio eletrônico. (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)
DECRETO 10224/2020
Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente
Decreto 10.224, de 2020
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