DECRETO 10224/2020

Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente

Decreto 10.224, de 2020

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Art. 10-E - A movimentação financeira na conta específica de que trata o art. 10-D deverá ocorrer no âmbito do Transferegov.br.   (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)

Parágrafo único.  Os pagamentos das despesas serão realizados por meio de crédito em conta de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.   (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)