DECRETO 10224/2020

Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente

Decreto 10.224, de 2020

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Art. 10-G - Os programas destinados ao financiamento de projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos serão cadastrados no Transferegov.br pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente.    (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)

Parágrafo único.  O cadastro dos programas de que trata o caput conterá descrição, exigências, padrões, procedimentos, critérios de elegibilidade e de prioridade, além de outros elementos que possam subsidiar a avaliação das necessidades locais.   (Incluído pelo Decreto nº 13.013, de 2026)