Art. 14 - Do protocolo do pedido de proteção de cultivar constarão a data e a hora do registro, o número de apresentação do pedido, o nome e endereço completo do interessado e de seu procurador, se houver, para fins de prevalência da proteção solicitada.
DECRETO 2366/1997
Decreto 2.366, de 1997
Decreto 2.366, de 1997
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