DECRETO 2366/1997

Decreto 2.366, de 1997

Decreto 2.366, de 1997

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 27 - Aplica-se à licença compulsória, no que couber, as disposições previstas na .

SEçãO IV Do Uso Público Restrito