DECRETO 2366/1997

Decreto 2.366, de 1997

Decreto 2.366, de 1997

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Art. 24 - O parecer técnico do SNPC sobre o requerimento da licença compulsória conterá:

I - relatório sobre o requerimento que, além de observar o disposto no art. 22 deste Decreto, indicará a existência, se for o caso, de pedidos anteriores de licença compulsória;

II - avaliação objetiva das conseqüências adversas ao comércio que a licença deseja reparar;

III - proposta de deferimento ou indeferimento da licença compulsória, com indicação objetiva dos motivos da recomendação.

Parágrafo único. O SNPC, quando solicitado, prestará ao CADE as informações adicionais necessárias à instrução do processo de licença compulsória.