Art. 32 - À CNPC compete: (Revogado)
I - manifestar-se sobre as matérias submetidas à sua apreciação pelo SNPC;
(Revogado) II - sugerir normas e regulamentos sobre proteção de cultivares;
(Revogado) III - assessorar o SNPC nas matérias relacionadas à proteção de cultivares e, em especial, sobre convênios e acordos nacionais e internacionais.
(Revogado)