Art. 38 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Republicado por ter saído com erro de montagem no D.O. de 6/11/97, Seção I, páginas 25162 a 25185.
Decreto 2.366, de 1997
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Brasília, 5 de novembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.
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