LEI 10741/2003

Estatuto do Idoso

Lei 10.741, de 2003

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Art. 112 - O inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................

§ 4º - ............................................................................

II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

............................................................................" (NR)