LEI 10741/2003

Estatuto do Idoso

Lei 10.741, de 2003

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Art. 86 - Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.