LEI 10741/2003

Estatuto do Idoso

Lei 10.741, de 2003

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Art. 33 - A assistência social às pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional da Pessoa Idosa, no SUS e nas demais normas pertinentes