LEI 10741/2003

Estatuto do Idoso

Lei 10.741, de 2003

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Art. 13 - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.