LEI 10741/2003

Estatuto do Idoso

Lei 10.741, de 2003

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Art. 53 - O art. 7º da Lei nº 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR)