LEI 10741/2003

Estatuto do Idoso

Lei 10.741, de 2003

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Art. 18 - As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.