LEI 10741/2003

Estatuto do Idoso

Lei 10.741, de 2003

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Art. 58 - Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa idosa:

Penamulta de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.