LEI 5172/1966

Código Tributário Nacional - CTN

Lei 5.172, de 1966

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Art. 31 - Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Seção II Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana