LEI 5172/1966

Código Tributário Nacional - CTN

Lei 5.172, de 1966

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 50. Os produtos sujeitos ao impôsto, quando remetidos de um para outro Estado, ou do ou para o Distrito Federal, serão acompanhados de nota fiscal de modêlo especial, emitida em séries próprias e contendo, além dos elementos necessários ao contrôle fiscal, os dados indispensáveis à elaboração da estatística do comércio por cabotagem e demais vias internas.